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Atenção empresários do setor de monitoramento eletrônico de segurança! Estar em conformidade com a nova legislação é uma tarefa que não pode ficar de fora do seu planejamento para 2025.
A Lei 14.967, em vigor desde 10 de setembro, instituiu o Estatuto da Segurança Privada, redefinindo o monitoramento de sistemas eletrônicos e o rastreamento de bens como atividades que exigem autorização da Polícia Federal.
Segundo a lei, a prestação do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança compreende:
a) a elaboração de projetos que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;
b) a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos;
c) a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.
Não se engane: o mercado não é mais uma corrida desregrada. Agora há um marco regulatório.
O novo marco regulatório tem o potencial de transformar profundamente o cenário atual, introduzindo certa instabilidade ao mercado. Contudo, ele também cria oportunidades para que as empresas se destaquem, agregando valor ao setor por meio de produtos e serviços diferenciados.
A vantagem competitiva no primeiro momento é definida pelo grau de informação que eu tenho das alterações que irão ocorrer. Não “saber” pode gerar vulnerabilidade e consequente perda de mercado.
Quanto mais rapidamente você se adequar e solicitar autorização, mais depressa se posicionará neste renovado mercado. Novas empresas mais estruturadas e competitivas estão a caminho!
A realidade é clara: Mercados regulados despacham empresas sem estrutura, atraindo negócios sólidos que antes se mantinham distantes pela falta de segurança jurídica.
Como empresário, você deve aprofundar seu entendimento sobre essas regulamentações e seus impactos.
Isso o capacitará a definir um posicionamento estratégico para seus serviços e sua marca.
O cronograma está definido: Em apenas três anos, até 10 de setembro de 2027, será necessário protocolar seu pedido de autorização no GESP.
Antecipe-se! Se no ano de 2025 você não tiver iniciado o processo administrativo, correrá o risco de perder espaço em um mercado onde você deve ser líder.
As oportunidades de negócio desta Nova Era pertencerão às empresas ágeis. Não é o tamanho que importa, mas a rapidez com que você se adapta. Não é a empresa maior que engole a menor. É a empresa mais rápida que supera a mais lenta.
Conversando com um empresário do setor, fiquei surpreso quando ele me disse: “Pedrosa, nem vou esquentar a cabeça, essa questão jurídica será encaminhada ao meu advogado!”
Um erro comum: Delegar essa questão crucial a advogados ou terceiros. As mudanças são legislativas e profundamente transformadoras, afetando sua empresa, seus profissionais, o mercado e seu negócio diretamente.
Informar-se e se preparar é sua responsabilidade, não se trata de questão jurídica, trata-se de posicionar sua empresa no novo mercado, que vai ser regulado, controlado e fiscalizado pelo Estado, através da Polícia Federal.
A hora de agir é agora. Enquanto muitos estão tranquilos com o prazo de três anos, tome a iniciativa e ganhe vantagem. Saia na frente da concorrência.
Para auxiliá-lo nessa transição, organizei um webinário gratuito que cobrirá:
• Impactos imediatos da Lei 14.967 no seu negócio;
• Estratégias para regularizar rapidamente sua empresa;
• O papel da Polícia Federal na fiscalização e o que esperar dos convênios estaduais;
• Novas práticas determinadas por decreto e como se preparar;
• Novas obrigações legais para contratantes de serviços de segurança eletrônica;
• Prazos e taxas para 2025.
Não perca esta oportunidade! Inscreva-se no webinário e garanta que sua empresa esteja na vanguarda da Nova Era da Segurança Privada.
Conheça também o e-book Guia Prático do Estatuto da Segurança Privada – O que afeta a sua empresa de monitoramento eletrônico de segurança.
Enquanto poucos conhecem o caminho, você já estará em movimento passando por ele!
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