Cookies
Nosso site faz uso de cookies para tornar sua experiência melhor.
A Lei 11.726/2024, que regula a contratação e o treinamento de cães para segurança patrimonial privada, vigilância e atividades similares em Belo Horizonte, foi publicada em julho no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor no fim de novembro. A legislação, voltada para empresas de segurança, estabelece medidas para garantir o bem-estar físico e psicológico dos cães, como as condições adequadas nos postos de trabalho. Proposta por Miltinho CGE (PDT), a lei visa também proteger a saúde pública, garantir a segurança da população e evitar problemas de saúde animal na capital mineira.
Ao defender o Projeto de Lei 585/2023, que originou a norma, Miltinho CGE ressaltou os frequentes casos de maus-tratos a cães de guarda. “Denúncias indicam animais desnutridos, feridos, estressados e mal cuidados, forçados, sob violência, a trabalhar sem descanso”, apontou o autor. Ele destacou que cães em más condições de saúde comprometem a eficiência da segurança, o que torna a lei essencial para todas as partes envolvidas.
Requisitos e credenciamento
Para obter licença de funcionamento, as empresas deverão comprovar que oferecem condições sanitárias e de higiene adequadas. O local onde os cães são mantidos fora do serviço deve contar com instalações seguras, um veterinário responsável, espaço apropriado, profissionais qualificados para adestramento e veículos adaptados para transporte.
As atividades só poderão ser realizadas após credenciamento, emitido por órgão competente, baseado em um laudo veterinário que comprove a saúde dos cães e o cumprimento das exigências para a operação da empresa.
Postos de trabalho
Os locais onde os cães serão utilizados devem garantir condições adequadas de higiene, instalações seguras para a circulação dos animais e proteção contra chuva e calor excessivo. A lei exige que ao menos dois cães estejam em cada posto, acompanhados de um vigilante capacitado para cuidar e conduzir os animais.
Tanto as empresas prestadoras quanto os contratantes dos serviços são responsáveis pelo bem-estar dos cães, estando sujeitos à fiscalização pelo poder público a qualquer momento. O não cumprimento das regras previstas na lei resultará em multa de R$500,00, com valor dobrado em caso de reincidência.
Segurança Privada
04 Apr 2025
Ler agoraSegurança Privada
08 Apr 2025
Ler agoraSegurança Privada
07 Apr 2025
Ler agoraSegurança Privada
07 Apr 2025
Ler agora