Nova lei de Cabo Bebeto reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes em AL

Nova lei de Cabo Bebeto reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes em AL

Vigilante Revista SSP 06 Nov 2024
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O Deputado Estadual Cabo Bebeto (PL) comemorou a promulgação da Lei 9395/2024, de sua autoria, que reconhece o risco inerente ao trabalho dos vigilantes de segurança privada e de transporte de valores no estado de Alagoas.


A nova lei visa garantir mais direitos e proteção a esses profissionais que desempenham um papel essencial na segurança pública. A principal novidade é o reconhecimento, por parte do Estado, do risco inerente à profissão, o que reforça a necessidade de porte de arma de fogo para vigilantes, mesmo fora do horário de trabalho.


Cabo Bebeto destacou a importância de conceder esse direito aos vigilantes, dado o perigo constante associado à profissão. Atualmente, os vigilantes já possuem porte de arma durante o exercício da função, conforme previsto na Portaria 3233/2012 e no Decreto 89.056 de 1983, que regulamentam o setor de segurança privada.


No entanto, o risco persiste fora do expediente de trabalho, o que agora passa a ser reconhecido pela nova lei em Alagoas, permitindo que os vigilantes possam pleitear o porte de arma de forma permanente.


A Lei 9395/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor.



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