Projeto de Lei protege vigilantes contra constrangimentos no exercício da profissão no MS

Projeto de Lei protege vigilantes contra constrangimentos no exercício da profissão no MS

Vigilante • Revista SSP • 12 Nov 2024
Compartilhe:

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), o deputado Zé Teixeira (PSDB), 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), apresentou o Projeto de Lei 258/2024. A proposta estabelece a proibição de constrangimentos ou obstáculos impostos aos vigilantes no desempenho de suas funções, sob pena de multa e outras medidas. O texto segue agora para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).


O projeto prevê punição para qualquer tipo de constrangimento ou intimidação dirigido a vigilantes enquanto desempenham suas atividades, seja por meio de palavras, ofensas, ameaças, gestos ou qualquer comportamento que os intimide. A infração administrativa será aplicada ao responsável, sem prejuízo de outras sanções criminais que possam ser atribuídas. O vigilante é definido como o profissional que concluiu o Curso de Formação de Vigilantes em uma instituição de ensino credenciada e possui registro junto ao órgão responsável pela segurança privada.


“A proposta tem como objetivo ser uma ferramenta de proteção, garantindo ao vigilante o direito de exercer sua profissão com liberdade, além de permitir a punição administrativa àqueles que impõem situações constrangedoras ou intimidantes. O constrangimento, entendido como qualquer forma de violência ou grave ameaça, limita a capacidade de resistência do vigilante, obrigando-o a agir fora dos limites da lei. Palavras, gestos, intimidações e ameaças se enquadram nessa categoria quando proferidos de forma ofensiva. O vigilante é uma peça-chave para a segurança de grande parte da população”, explicou o deputado Zé Teixeira ao justificar o projeto.

Download do e-book

Reportar informações incorretas

Solicitar remoção desse site

Cookies

Nosso site faz uso de cookies para tornar sua experiência melhor.

Detalhes